sexta-feira, 6 de maio de 2011

pet em condomínios: garantidos por lei



Animal bem-comportado tem direito a permanecer com o dono em condomínio mesmo quando o regulamento interno proíbe a presença de pets. O direito à posse dos animais de estimação ganha força no poder judiciário nacional, sobrepondo-se até às próprias normas dos condomínios. "A tendência atual dos juízes é entender que as proibições contidas nas convenções condominiais e nos regimentos internos, quanto à permanência de animais nos prédios, devem ser interpretadas com restrições; o pet pode permanecer num condomínio contanto que não cause transtornos", afirma o juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Américo Angélico, autor do livro Condomínio no Novo Código Civil Brasileiro.
Conhecer e respeitar os direitos de vizinhança estipulados por lei e pelas normas de cada condomínio é fundamental para o dono de animal de estimação ter grandes chances de contar com o apoio do sistema jurídico brasileiro na manutenção do convívio com seu pet. Veja, a seguir, os aspectos mais importantes.


Respeitar o horário de silêncio  

Esse período, que é noturno, é estipulado por lei municipal e, normalmente, determinado também por norma interna do condomínio. Ocorre, em geral, entre as 20 e as 8 horas.
Um cão que late, uiva ou chora no período de silêncio só pode causar reclamações. 


Manter a higiene e a saúde

  O respeito a terceiros na vida em comunidade se dá com atitudes como manter os animais vacinados, zelar pela aparência saudável deles e deixá-los limpinhos, sem exalarem mau cheiro. Os espaços pertencentes ao condomínio não devem ser usados como banheiro pelos animais. O condômino, ao sair com seu pet, precisa estar preparado para os imprevistos levando consigo um saquinho para recolher dejetos. Dessa maneira, os demais moradores não terão por que temer pela própria saúde nem pela de seus filhos.


Não intimidar condôminos

Ninguém vai defender a permanência de um pet num prédio se ele já agrediu um morador. "Ser perigoso é a pior caracterísitca do animal que se pretende manter em condomínio - ele se torna malvisto por todos e pode ser retirado rapidamente do local por meio de tutela antecipada dada por um juiz", afirma Antônio Rigolin, juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo e professor universitário de Direito Processual Civil. A tutela antecipada é uma medida de urgência concedida para interromper uma situação de perigo.
Havendo provas de que o animal representa ameaça, o advogado contratado pelo condomínio ou pelo morador atacado poderá pedir tutela antecipada, o que obriga o juiz a fazer o julgamento em curto prazo.
E se a tutela for concedida, o animal deverá ser afastado do condomínio. Depois disso, há a possibilidade de o condômino juntar provas de que as acusações e testemunhos usados na incriminação eram falsos e o juiz pode revogar a tutela antecipada, voltando o animal ao convívio com seu dono.



Proporcionar um adequado grau de atividade ao animal

A necessidade de exercício varia bastante conforme o animal de estimação. Em geral, os que mais precisam queimar energias em ambiente externo são os cães, mas em graus diferentes. Em relação ao cão, lembre-se: deixá-lo cansado é um bom jeito de fazê-lo feliz. Acorde uma hora mais cedo e pratique com ele uma boa caminhada diária.
Quando o animal for deixado sozinho, deixe ao alcance dele uma variedade de brinquedos próprios para a espécie, com texturas variadas, acrescentando novos itens regularmente.
No caso de pets mantidos soltos, esconda alguns brinquedos pelo apartamento para tornar as brincadeiras ainda mais interessantes.



COMO AGIR SE O CONDOMÍNIO FAZ PRESSÃO CONTRA A POSSE DE PET 

Não se sujeite a pressões descabidas - na maioria das vezes, o síndico que pede a retirada de um animal do condomínio está seguindo normas.
Ao receber uma intimação dessas, se você desconhecer a convenção de condomínio e os regulamentos internos, verifique se há nesses documentos menção à proibição da presença de pets.
Em caso negativo, e se o animal não causar transtornos, não haverá empecilho legal à permanência dele.
 
Se houver um clima hostil à presença de animais no prédio, é importante que o condômino dono de pet compareça às assembléias do condomínio e esclareça os participantes sobre o direito à posse de animais. Ir a essas reuniões funciona muitas vezes como uma última tentativa de diálogo antes de a questão ir a juízo. É altamente recomendável o morador se utilizar dessas reuniões para esclarecer o perfil do seu animal e tentar, de maneira amigável, garantir a presença do pet no prédio.
Se for necessário mover ação contra o condomínio, contrate um advogado: convém que as ações movidas pelo condômino sejam defendidas por advogado para assegurar o bom encaminhamento do processo. Para a elaboração da ação é necessário que o dono do animal reúna provas como: abaixo-assinado com declaração de bom comportamento do pet, assinado pelos conhecidos e pelos vizinhos e contendo nome, RG e endereço; atestado de comportamento do animal, assinado por veterinário ou treinador, acompanhado de fotos, descrevendo o grau de sociabilidade com pessoas e outros animais e o equilíbrio temperamental; documentos de aquisição, de registro, carteirinha de vacinação e, no caso de cão treinado, certificado de adestramento. 
Se a ação for perdida depois de esgotados todos os recursos legais, como a apelação, o dono do animal deverá afastá-lo do condomínio em um prazo de tempo estabelecido pelo juiz.
O não-cumprimento resultará no recolhimento do animal pelo Centro de Zoonoses da cidade, por determinação do juiz.
Passado o prazo legal determinado, em geral de três a oito dias, se ninguém retirar o animal, ele será sacrificado.
Enquanto o julgamento não acontecer, o animal poderá continuar com seu dono no condomínio, a não ser que o juiz conceda uma providência de emergência como a tutela antecipada (Justiça Comum) ou a liminar (Tribunal de Pequenas Causas), determinando afastamento imediato do cão.



fonte: http://www.petbrazil.com.br/bicho/caes/gen14a.htm 
foto: google

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Viviane de Jesus

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